"Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil"
Mesmo sem ter em mãos a proposta completa, fiz uma pequena abordagem sobre o assunto.
A realidade dos sub-registros, no
Brasil, tem impossibilitado milhares de pessoas ao exercício de um direito
humano fundamental. Isso significa dizer que aqueles que não dispõem do
registro civil não têm acesso à educação, aos serviços públicos de saúde e são,
fatalmente, impedidos de votar. Esse cenário se explica por duas razões óbvias,
quais sejam: uma herança histórica que se interessou em negar o direito civil
e, na outra ponta, a letargia estatal frente à negligência em nível nacional,
que dá continuidade ao descaso.
Em primeiro lugar, na perspectiva
diacrônica, sabe-se que a Igreja tinha a incumbência de registrar os indivíduos
nascidos. Em outros termos, a oficialização de nascimento estava sob o poder
eclesiástico. O Estado, por seu turno, só passou a se responsabilizar pelos
atos registrais a partir da Proclamação da Republica. Esse atraso relativo
influenciou negativamente a efetivação do direito à cidadania jurídica.
Apesar das prerrogativas concedidas pela Constituição de 1988, o panorama atual
expõe um número preocupante de sub-registros, que segundo dados oficiais, são
de aproximadamente três milhões de indivíduos sem o documento. Assim, mesmo com
a gratuidade desse serviço, prevista no artigo 5o., inciso LXXVI, não há iniciativas públicas para democratizar esse direito.
Em razão dessa letargia estatal, aqueles que não têm o registro são invisíveis para o Estado.
Por conseguinte, é imprescindível
que as autoridades jurídicas e governamentais implementem ações urgentes para garantir esse direito
fundamental à cidadania jurídica através do registro civil. Nessa mesma direção, é indispensável desenvolver programas públicos com o objetivo de conscientizar a sociedade para que essa falta seja corrigida. Ademais isso, convém
frisar que é dever do Estado garantir aos cidadãos à cidadania jurídica, a fim
de que todos possam fazer valer os direitos prescritos na Carta Magna.
🙋ATENÇÃO!
Nos desenvolvimentos, os estudantes poderiam argumentar com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e poderiam fazer inserção de citações ou menções, como poderiam aludir ao livro Vidas secas, de Graciliano Ramos, que expressa duas crianças sem nome (o Menino mais Velho e o Menino mais Novo, ambos representam uma coletividade, "sem registro oficial").
Além das propostas de intervenção que apontei acima, os estudantes poderiam explorar: (1) a conscientização da sociedade, (2) campanhas publicitárias, (3) participação de ONGs etc.
Vejam esse outro exemplo de introdução:
Em
pleno século XXI, no Brasil, uma parcela considerável da população não dispõe
de registro civil. Tal fato revela a lacuna em um direito fundamental, que se
dissolve em outros como: impedimento ao acesso à saúde, ao voto e aos programas sociais.
Diante disso, em que medida essa realidade pode tornar o cidadão invisível para
o Estado?
Outra
abordagem poderá envolver causas e consequências. Vejamos o que poderia ser
destacado:
Causas:
(1) passado histórico e (2) negligência das autoridades estatais, (3) falta de iniciativa da sociedade etc.
Consequências:
impossibilidade de acesso ao voto, à saúde, à educação etc.
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É prudente destacar que o Artigo 5º., inciso LXXVI, dispõe sobre a
gratuidade do registro civil de nascimento.
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Nesse
sentido, entendemos que o direito fundamental de certidão "garante" a existência
do indivíduo para o Estado. No entanto, ocorre o contrário disso no Brasil, como já salientamos.
COMENTÁRIO CRÍTICO:
Do
ponto de vista crítico, apesar desse tema ter a sua relevância, é preciso dizer
que o assunto ocupa a periferia dos graves problemas enfrentados pela população
brasileira. Só para resgatar, o Brasil enfrenta uma terrível crise em diversas
áreas. Destaco, portanto, o "atentado ecológico" (desmatamento, queimadas etc.) que colocou o país no centro das
discussões internacionais. Esse problema desencadeou múltiplas consequências. Além disso, foram "invisibilizadas" temáticas referentes à desinformação, à "adultização" de menores, à educação (ensino remoto, evasão etc.), ao uso excessivo de agrotóxicos (pesticidas, fungicidas, inseticidas e outras substâncias tóxicas), à contaminação por Covid-19 (e suas consequências), à "tragédia" habitacional, aos desastres naturais (e outros provocados pela ação humana), à cultura, às contravenções, como racismo, injúria racial, crimes cibernéticos etc. Em síntese, a proposta deste ano passa muito longe da realidade.
Em outro momento, farei mais comentários sobre o assunto.