A partir da leitura do texto motivador seguinte e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema DIREITOS AUTORAIS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: DISCUSSÃO ENTRE A ARTE E A MONTAGEM PROGRAMADA, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO 1
Arte
gerada por inteligência artificial não pode ser protegida por direitos
autorais, decide juíza dos EUA
A
decisão foi tomada após um homem reivindicar a autoria de uma imagem gerada por
inteligência artificial
Uma juíza do Tribunal Distrital dos Estados Unidos
decidiu na última sexta-feira (18) que obras de arte geradas por inteligência
artificial (IA) não podem ser protegidas por direitos autorais .
Para decidir isso, Beryl A. Howell presidiu um
processo aberto por Stephen Thaler conta o Escritório de Direitos Autorais dos
Estados Unidos. O homem alega que o órgão recusou o registro de direitos
autorais de uma imagem gerada por IA feita com o Creativity Machine.
Thaler tem repetidamente solicitado o registro de
direitos autorais da imagem como um trabalho legítimo, que deveria listá-lo
como proprietário da obra, enquanto o algoritmo Creativity Machine seria o
criador da imagem. No entanto, seus pedidos foram rejeitados todas as vezes.
Após uma resposta negativa no ano passado, ele
decidiu pelo processo, já que acredita que a negação por parte do Escritório é “arbitrária,
caprichosa e não estava de acordo com a lei”.
No entanto, a juíza Howell não vê dessa forma e, em
sua decisão, descreve que os direitos autorais nunca foram concedidos a
trabalhos que estivessem “ausentes de qualquer mão humana orientadora”,
acrescentando que “ a autoria humana é um requisito fundamental dos direitos
autorais”...
Disponível em: https://tecmasters.com.br/arte-inteligencia-artificial-direitos-autorais/
Acesso em 21 de ago. de 2023.
Lei que regula os direitos autorais no contexto brasileiro: LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 5º Para os
efeitos desta Lei, considera-se:
I - publicação - o
oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do
público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito
de autor, por qualquer forma ou processo;
II - transmissão ou emissão -
a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas;
sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro
processo eletromagnético;
III - retransmissão - a
emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;
IV - distribuição - a
colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias,
artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas,
mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de
propriedade ou posse;
V - comunicação ao público -
ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio
ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;
VI - reprodução - a cópia de
um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um
fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento
permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de
fixação que venha a ser desenvolvido;
VII - contrafação - a
reprodução não autorizada.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm Acesso em: 21 de ago. de 2023.
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