LER E COMPREENDER - ATIVIDADE PARA OS 1os ANOS - SEMANA - 06/02/2024
Queridos internautas, é uma satisfação começar mais uma ano com os nossos estudos linguísticos. Para esta semana, trago um texto muito útil para a convivência saudável tanto de forma presencial, quanto em ambiente virtual. Assim sendo, leiam o texto e escrevam as respostas no caderno.
Sucesso!
Volta às aulas: Escolas e pais devem estar atentos a episódios
de bullying e cyberbullying
No mês de janeiro,
foi sancionada a Lei 14.811/2024 que incluiu os crimes de bullying e
cyberbullying no Código Penal
(Mirella
Araújo)
O ambiente escolar
deve ser um espaço seguro e inclusivo. Por isso, professores, pais ou
responsáveis devem estar atentos a episódios de bullying ou cyberbullying nesse retorno às aulas. No Brasil, 40% dos
estudantes adolescentes admitiram ter sofrido bullying na escola, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde
Escolar (peNSE).
No mês de janeiro,
a presidência da República sancionou a Lei 14.811/2024, que institui a Política
Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do
Adolescente, e inclui os crimes de bullying
e cyberbullying no Código Penal,
ampliando a punição de crimes cometidos contra o público infantojuvenil.
Para a advogada
Thayuana Araújo é importante que as escolas e os responsáveis compreendam a
definição que a lei apresenta sobre cada um deles.
“A lei trás que o bullying é ‘intimidar sistematicamente,
individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou
mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por
meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações
verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou
virtuais’. Mas o que seria essa intimidação sistemática? Pode ser uma exposição
de uma foto com intenção de ridicularizar. Uma adulteração de uma imagem. A
pena do bullying é multa”, explicou
Thayuana. “Já o cyberbullying, se
essa conduta é realizada na rede social, na rede de computadores, aplicativos e
jogos online tem uma pena de reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e
multa, se a conduta não constituir crime mais grave. A lei afeta completamente
práticas inadequadas no ambiente virtual e reprime que situações como essa
ocorram”, completou a advogada.
A advogada Thayuana
Araújo explica que antes havia uma cultura de que a internet era uma “terra sem
lei” e de impunidade das práticas de bullying
e cyberbullying.
Diante da nova
legislação, Thayuana explicou que as unidades de ensino podem criar um código
de conduta orientando toda comunidade escolar (professores, alunos pais) acerca
das responsabilidades individuais e coletivas de coibir e denunciar a prática.
“Estabelecer medidas que podem ser aplicadas, desde a advertência, suspensão
até a denúncia da prática aos órgãos competentes. Além disso, as unidades de
ensino precisam ficar atentas às novidades legislativas trazidas pela lei. Os
estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que
desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de
recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões
de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores”,
esclareceu.
AÇÕES
DESDE O PRIMEIRO DIA
Liliane Feitosa de
Oliveira Sousa Brito, mestra em sociologia pelo Mestrado Profissional de
Sociologia em Rede Nacional (ProfSocio), acredita que a nova legislação ao
triplicar o bullying e o cyberbullying representa um avanço
significativo quanto à proteção das vítimas e na responsabilização dos
agressores. “Isso certamente reforça as ações que já são trabalhadas nas
escolas, pois traz uma base legal mais sólida para lidar com essas questões. No
entanto, é fundamental que as escolas estejam preparadas para lidar com o bullying, tanto em termos de prevenção
quanto de intervenção”, pontuou Liliane.
Ela é autora do vídeo-documentário
“Bullying: descortinando a violência escolar”, que teve como ponto de partida o
levantamento da PeNSE, trazendo relatos de estudantes do 1º ano da Escola de
Referência em Ensino Médio (Erem) Dom Vital, localizada no bairro de Casa
Amarela, Zona Norte do Recife.
“Acredito que as
escolas precisam estar mais preparadas para tratar esse tema, considerando a
responsabilidade ampliada pela nova legislação. Isso inclui a implementação de
políticas de prevenção, além de suporte adequado para as vítimas e medidas
disciplinares para os agressores. Isso tem que ser pensado desde o primeiro
dia” disse Liliane Feitosa.
FAMÍLIA
PRECISA PARTICIPAR DO PROCESSO
A professora
Marcionila Nascimento, da Escola Técnica Estadual (ETE) Professor Alfredo
Freyre, localizada no bairro de Água Fria, na Zona Norte do Recife, destacou
que a escolha do tema do ano letivo da rede estadual também tem como foco
intensificar as atividades e ações de prevenção ao bullying.
Neste ano, as
escolas públicas do Estado vão trabalhar com o tema: “Relações Étnico-Raciais:
educar para o (re)conhecimento e a valorização da diversidade e da diferença”. “Acredito que já iniciamos com um tema muito
importante que é a educação antirracista, envolvendo também um trabalho contra
o bullying. Dentro da escola, nós
temos ações que são realizadas nos quatro bimestres com atividades relacionadas
a esse tema. Em sala de aula trabalhamos com vídeos, roda de diálogo, porque é
fundamental fazer a escuta dos alunos, jogos educativos e lúdicos”, afirmou a
professora.
Marcolina chama
atenção para o papel dos pais ou responsáveis dos alunos para ajudar no combate
a essas práticas. “Isso tem que começar na família, porque ela é a grande
primeira instituição na qual o ser humano convive e tem interações. Então, ele
traz também de casa, muitas situações para dentro da escola onde vamos
trabalhando, tentando desmistificar e combater. O respeito ao corpo das
pessoas, ao jeito que a pessoa usa o cabelo, a cor da pele, tem que começar
desde muito cedo”, declarou a professora da ETE Professor Alfredo Freyre.
Disponível em: https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/enem-e-educacao/2024/01/15665839-volta-as-aulas-escolas-e-pais-devem-estar-atentos-a-episodios-de-bullying-ou-cyberbullying.html
Acesso em: 5 de fev. 2024.
Responda, conforme
informações do texto acima:
01.
Você já praticou, sofreu ou conhece alguém que praticou ou
sofreu bullying ou cyberbullying? Escolha um caso e comente
causas e consequências desse ato.
02.
Destaque do texto (escreva o fragmento) duas estratégias
argumentativas utilizadas pela autora do texto, com finalidade de persuadir os
seus interlocutores (leitores). Exemplifique e comente.
03.
Quais são os caminhos ofertados pela autora do texto para evitar
ações criminosas nas escolas e no ambiente digital?
04.
Em: “Então, ele
traz também de casa, muitas situações para dentro da escola, onde vamos trabalhando, tentando
desmistificar e combater”, as palavras em destaque fazem referência,
respectivamente, a que termos? Do pondo de vista da coesão e da coerência,
como essas palavras podem promover a progressão textual?
05.
Destaque do texto (reescreva) uma sequência explicativa e
comente de que forma essa macroproposição é útil para garantir a
informatividade do texto. Explique.
06.
Tomando por base a ideia
central do texto, a manchete e o lide,
que informações implícitas podem ser elencadas?
07.
Segundo R. Jakobson, a metalinguagem se constitui “como um procedimento que
utiliza o próprio código para explicar um termo”. Nesse sentido, destaque
(reescreva) do texto uma ocorrência de metalinguagem e explique de que forma
esse recurso contribui para a objetividade do texto.
08.
Destaque (reescreva) um fragmento que corresponde a um discurso
direto. Em seguida, explique a relevância desse recurso no gênero discursivo em
tela.
09.
Escreva duas características do gênero discursivo em análise. Na
sequência, explique por que este gênero do domínio discursivo jornalístico não
se confunde com um poema, por exemplo.
10.
Os verbos expressos na manchete e no primeiro parágrafo do texto
são deônticos ou epistêmicos? Por que tais verbos reafirmam a
ideia central do texto? Explique.